Como o Carnaval muda a rotina das empresas?
“O ano só começa depois do Carnaval”. Em um estado historicamente inclinado a manifestações culturais no período carnavalesco, esta é uma frase comum de ouvir entre os pernambucanos. O ano, a rotina, as metas e todas as demais atividades importantes entram em pausa para dar passagem ao tão esperado Carnaval. Mas como essa celebração muda a rotina das empresas?
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Carnaval não é feriado nacional e impacta a organização interna
Embora muito aguardado, o Carnaval não é considerado feriado nacional, conforme estabelece a Lei nº 9.093/1995, que dispõe sobre feriados civis. Em Pernambuco, também não há lei estadual que determine o Carnaval como feriado obrigatório. A data, entretanto, altera a rotina das empresas, que precisam se adaptar a diferentes formatos para manter a organização interna, ao mesmo tempo em que respeitam as manifestações culturais do estado.
Flexibilidade e compensação de horas na Pernambuco Construtora
Para a Pernambuco Construtora, a solução encontrada é oferecer flexibilidade. Os funcionários recebem folga durante os dias do Carnaval mediante compensação de horas. Os colaboradores podem escolher como pagar essas horas; alguns optam por chegar uma hora mais cedo ou sair uma hora mais tarde nas semanas que antecedem a festa, garantindo o banco de horas necessário para aproveitar os dias de celebração.
Planejamento para conciliar cultura, prazos e clientes
Gleyson Santos, gerente de Departamento Pessoal da Pernambuco Construtora, explica que esse período exige da empresa um planejamento para conciliar o cumprimento das obrigações com a flexibilidade dos colaboradores. “O Carnaval faz parte da identidade cultural e afetiva do pernambucano, e respeitamos isso, mas também temos compromissos com clientes e prazos. Por isso, buscamos um modelo equilibrado, que respeite a tradição e, ao mesmo tempo, assegure a continuidade das nossas operações”, afirma.
CLT, banco de horas e acordo com sindicato
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a adoção de banco de horas, desde que haja acordo individual ou coletivo, possibilitando essa compensação sem prejuízo para empregados ou empregadores. A construtora também protocolou uma ata com anuência do sindicato para a concessão aos funcionários que optaram pela compensação de horas, seguindo as normas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Essa prática reforça o compromisso da Pernambuco Construtora com seus contratos operacionais e reconhece o valor simbólico e cultural do Carnaval em Pernambuco.
Descubra mais sobre Papo PE
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.


