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Trabalhador com sequela permanente pode ter direito ao auxílio-acidente

Uma queda, colisão de trânsito ou outro acidente pode deixar consequências que permanecem mesmo depois da recuperação e do retorno ao emprego. O que muitos trabalhadores desconhecem é que uma sequela definitiva que reduza a capacidade para a atividade profissional habitual pode gerar direito ao auxílio-acidente, benefício indenizatório pago pelo INSS.

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Números de acidentes de trabalho no Brasil

O tema ganha relevância diante dos números da Previdência Social. Em 2024, o Brasil registrou 834.048 acidentes de trabalho, aumento de 10,56% em relação a 2023. No mesmo ano, 9.315 acidentes liquidados tiveram como consequência incapacidade permanente e 3.394 resultaram em morte.

Quando a sequela gera direito ao auxílio-acidente

Segundo o advogado previdenciário Pedro Dantas, o auxílio-acidente não exige incapacidade total. “O trabalhador pode retornar ao emprego e continuar recebendo seu salário. O ponto central é comprovar que ficou uma sequela permanente que reduziu sua capacidade para exercer a atividade que desempenhava habitualmente”, explica.

O benefício não se limita a acidentes no trabalho

Apesar de os dados de acidentes de trabalho ajudarem a dimensionar o problema, Pedro ressalta que o benefício não se restringe a ocorrências dentro da empresa. Acidentes de qualquer natureza, inclusive fora do ambiente profissional, podem gerar o direito, desde que preenchidos os requisitos previdenciários.

Valor, início do pagamento e duração

O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e, em regra, corresponde a 50% do salário de benefício. Quando é precedido por auxílio por incapacidade temporária, passa a ser devido a partir do dia seguinte à cessação desse benefício e pode ser recebido juntamente com o salário. O pagamento termina com a aposentadoria ou o falecimento do segurado.

Cada caso deve ser avaliado

“Mesmo uma sequela considerada pequena pode ter repercussão profissional. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente”, destaca Pedro Dantas.

Notas para imprensa e economia

  • Auxílio após acidente
    O Brasil registrou mais de 834 mil acidentes de trabalho em 2024, segundo o Ministério da Previdência Social. O advogado previdenciário Pedro Dantas alerta que trabalhadores que ficam com sequelas permanentes que reduzam a capacidade para a atividade habitual podem ter direito ao auxílio-acidente do INSS, mesmo que continuem empregados.
  • Benefício e salário
    Poucos trabalhadores sabem que é possível continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente. Segundo o advogado previdenciário Pedro Dantas, o benefício tem caráter indenizatório e pode ser concedido quando um acidente deixa sequela permanente que reduz a capacidade para a atividade profissional habitual.
  • Além do ambiente de trabalho
    O auxílio-acidente não está restrito a acidentes ocorridos no trabalho. Acidentes de trânsito, domésticos ou de outra natureza também podem gerar direito ao benefício, desde que atendidos os requisitos previdenciários. “O mais importante é comprovar a sequela permanente e sua repercussão na atividade habitual”, explica o advogado Pedro Dantas.

Serviço

Pedro Dantas Advogados
Endereço Av Norte 4097 – Tamarineira
Instagram @pedrodantas.advgados


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